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O que deve acompanhar a escolha da modalidade de cientificação da Notificação Preliminar?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
O que deve acompanhar a escolha da modalidade de cientificação da Notificação Preliminar?
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Resposta
A escolha da modalidade deve ser devidamente justificada pela autoridade competente.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 23. - O infrator ou responsável será cientificado da Notificação Preliminar por uma das seguintes modalidades elencadas por ordem de prioridade, devidamente justificada:
I - pessoalmente, no ato da lavratura, mediante entrega de uma via da notificação ao infrator, seu representante, mandatário ou preposto, e do contrarrecibo assinado e datado no original ou menção da circunstância de que o mesmo não pôde ou se recusou a assinar;
II - por via postal;
III - por edital publicado no Diário Oficial do Município, na forma e prazos regulamentares, quando frustrado qualquer dos meios previstos nos incisos I e II deste artigo.
Parágrafo único. A recusa de receber ou assinar a primeira via da Notificação Preliminar lavrada não constitui óbice para sua constituição e validade.
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