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Quando as omissões ou incorreções no preenchimento da Notificação Preliminar não acarretam sua nulidade?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
Quando as omissões ou incorreções no preenchimento da Notificação Preliminar não acarretam sua nulidade?
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Resposta
Quando a Notificação Preliminar contém elementos suficientes para permitir a determinação da infração e a identificação do infrator ou do responsável.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 24. - As omissões ou incorreções no preenchimento da Notificação Preliminar não acarretarão sua nulidade quando nela constarem elementos suficientes para a determinação da infração e do infrator ou responsável.
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