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A assinatura do infrator é formalidade essencial para a validade do Auto de Infração?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
A assinatura do infrator é formalidade essencial para a validade do Auto de Infração?
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Resposta
Não. A assinatura do infrator não é formalidade essencial para a validade do Auto de Infração, de modo que sua ausência não invalida o ato.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 29. - A assinatura do infrator não constitui formalidade essencial à validade do Auto de Infração, sua aposição não implicará em confissão e sua recusa não agravará a penalidade.
Parágrafo único. Se o infrator ou quem o represente não puder ou não quiser assinar o Auto, far-se-á menção dessa circunstância.
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