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É admitido o vazamento de chorume para a calçada pública?

Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)

De acordo com o assunto Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP): Lei Municipal nº 8.302/2024 Código de Posturas de Guarulhos, responda:

É admitido o vazamento de chorume para a calçada pública?
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Resposta

Não; o vazamento de chorume para a calçada pública é proibido.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 51. - O lixo dos locais relacionados nos incisos I a IV do artigo 47 deste Código deverá estar acondicionado em recipiente, com capacidade máxima de cem litros e em boas condições, a ser coletado regularmente pelo serviço de coleta municipal.

§ 1º É proibido acumular lixo com o fim de utilizá-lo ou removê-lo para outros locais que não os estabelecidos pela Administração Pública Municipal, salvo os casos expressamente autorizados pelo órgão competente.

§ 2º O lixo acondicionado deverá permanecer no interior do imóvel em local apropriado, devendo ser disposto para a coleta, às portas dos respectivos geradores, somente nos dias e horários determinados pelos planos de coleta domiciliar, sob pena de multa.

§ 3º As lixeiras deverão ser mantidas constantemente limpas e atendendo à capacidade de armazenamento dentro de seus limites.

§ 4º Não são permitidos a manutenção e o manuseio do lixo fora dos limites do imóvel, bem como o vazamento do chorume para a calçada pública.

§ 5º Nos termos deste artigo, o volume máximo a ser recolhido pelos órgãos da Administração Pública Municipal será de 200 litros/dia por gerador.

§ 6º Para a destinação final ambientalmente adequada de grande volume de resíduos sólidos, ou seja, a partir de um metro cúbico, deverá ser observada a legislação específica municipal do órgão de limpeza urbana.

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