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Fechamentos executados até a data da regulamentação do Código e em conformidade com a legislação vigente ficam sujeitos às novas exigências?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
Fechamentos executados até a data da regulamentação do Código e em conformidade com a legislação vigente ficam sujeitos às novas exigências?
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Resposta
Não; esses fechamentos não se enquadram nas novas exigências quando foram executados até a regulamentação e estão em conformidade com a legislação vigente.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 59. - Os tipos dos passeios, fechamentos e as especificações a serem obedecidas nos terrenos serão determinados por decreto do Poder Executivo, respeitadas as normas técnicas oficiais de acessibilidade vigentes.
§ 1º Os passeios não poderão ser feitos de material liso ou derrapante.
§ 2º Os passeios construídos em argamassa de cimento deverão apresentar a superfície áspera e juntas de dilatação a cada 2,00 m (dois metros).
§ 3º Diante dos portões de acesso para veículos não serão permitidos degraus ou desníveis de qualquer espécie, salvo em uma faixa longitudinal de até 0,60 m (sessenta centímetros) de largura, junto às guias rebaixadas, de forma que não impeça ou dificulte o livre escoamento das águas.
§ 4º As canalizações para escoamento das águas pluviais e outras deverão ser instaladas sob os passeios, nos termos da legislação municipal vigente.
§ 5º Os fechamentos de terrenos não edificados terão a altura mínima de 1,80 m (um metro e oitenta centímetros) e máxima de 2,50 m (dois metros e cinquenta centímetros), devendo apresentar acima de 1,20 m (um metro e vinte centímetros), 50% (cinquenta por cento) ou mais de suas superfícies uniformemente vazadas, possibilitando total visão do terreno.
§ 6º No fechamento de terrenos não será permitido o emprego de plantas venenosas ou que tenham espinhos, incluindo também as plantas com as mesmas características que avancem sobre o passeio.
§ 7º O rebaixamento de guias para acesso de veículos depende de prévia autorização do órgão competente da Municipalidade para sua execução, devendo, ainda, atender o que dispõe a legislação pertinente.
§ 8º Não se enquadram no caput deste artigo os fechamentos executados até a data da regulamentação deste Código e de acordo com a legislação vigente, desde que estejam e sejam mantidos em bom estado de preservação.
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