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Qual é a proibição aplicável a veículos que portem aparelhagem de som nas vias públicas?

Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)

De acordo com o assunto Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP): Lei Municipal nº 8.302/2024 Código de Posturas de Guarulhos, responda:

Qual é a proibição aplicável a veículos que portem aparelhagem de som nas vias públicas?
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Resposta

Veículos de qualquer espécie que portem aparelhagem e equipamentos de som nas vias abertas à circulação estão proibidos de produzir ruído que perturbe o sossego público.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 68. - É expressamente proibido perturbar o sossego público com ruídos ou sons, tais como os provenientes de:

I - motores de explosão desprovidos de silenciadores ou com estes em mau estado de funcionamento;

II - buzinas, clarins, tímpanos, campainhas ou quaisquer outros aparelhos como caixas de som, TVs, músicas com amplificadores de som, alto-falantes e outros meios sonoros ou aparelhos similares, desde que se façam ouvir fora do recinto;

III - propaganda realizada com o uso de alto-falantes, amplificadores de som, banda de música, fanfarras, tambores, cornetas e outros meios sonoros ou aparelhos similares, desde que se façam ouvir fora do recinto;

IV - propaganda realizada com o uso de alto-falantes, amplificadores de som, banda de música, fanfarras, tambores, cornetas e outros meios sonoros ou aparelhos similares efetuada por ambulantes, comerciantes, carros de som ou veículos de qualquer espécie nas vias terrestres abertas à circulação, desde que estejam fora dos limites legais estabelecidos;

V - morteiros, bombas e demais fogos ruidosos;

VI - apitos ou silvos de sirene de fábricas ou outros estabelecimentos, depois das 22h e até as 6h do dia seguinte;

VII - veículos de qualquer espécie portando aparelhagem e equipamentos de som nas vias terrestres abertas à circulação e calçadas públicas;

VIII - qualquer espécie de aparelhagem e equipamentos de som nas calçadas públicas;

IX - qualquer atividade, serviço ou culto religioso que produza ruído ou que venha perturbar a população;

X - máquinas, equipamentos ou aparelhos utilizados em construções ou obras em geral, ainda que devidamente licenciados pela Administração Pública Municipal, exceto de segunda a sexta-feira no período entre 8h e 18h e nos casos em que haja ou não interferência ou utilização da via pública no horário determinado pelo órgão responsável.

§ 1º Excetuam-se das proibições de que tratam os incisos III e VI deste artigo as atividades comerciais que, por sua natureza, utilizam-se dos instrumentos neles descritos, desde que estejam devidamente licenciadas perante a Municipalidade e respeitem os critérios estabelecidos nas normas técnicas e legislação pertinentes, e as autorizações especiais concedidas pelo órgão municipal competente, e ainda:

I - os dispositivos sonoros dos veículos oficiais, tais como os de Ambulância, de Corpo de Bombeiros e de Polícia, quando em serviço;

II - as vozes ou aparelhos usados em propaganda eleitoral, de acordo com a lei;

III - as fanfarras ou bandas de música em desfiles públicos;

IV - os explosivos empregados no arrebentamento de pedreiras, rochas ou suas demolições, desde que as detonações ocorram entre às 7h e às 18h e deferidas previamente pelo Poder Público;

V - as manifestações, nos divertimentos públicos, nas reuniões ou prédios desportivos, com horários previamente licenciados.

§ 2º Os casos mencionados no § 1º deste artigo, com exceção do inciso I, deverão observar a distância mínima de 200,00 m (duzentos metros) de hospitais, estabelecimentos de ensino em geral, casas de saúde, asilos e sanatórios, em caráter permanente, medida a partir do limite do imóvel.

§ 3º Havendo descumprimento ao disposto neste artigo ou se constatada qualquer irregularidade, a Administração Pública Municipal poderá paralisar os serviços ou, ainda, suspender temporariamente as atividades até que sejam solucionadas as inadequações, bem como apreender os materiais, os veículos e/ou os equipamentos utilizados para sua realização, sem prejuízo da multa que couber ao caso e de outras penalidades.

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