Flashcard FC673161
Quando reuniões, eventos esportivos ou divertimentos públicos podem produzir ruído de forma autorizada?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
Quando reuniões, eventos esportivos ou divertimentos públicos podem produzir ruído de forma autorizada?
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Resposta
Quando tiverem horários previamente licenciados pelo órgão competente.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 68. - É expressamente proibido perturbar o sossego público com ruídos ou sons, tais como os provenientes de:
I - motores de explosão desprovidos de silenciadores ou com estes em mau estado de funcionamento;
II - buzinas, clarins, tímpanos, campainhas ou quaisquer outros aparelhos como caixas de som, TVs, músicas com amplificadores de som, alto-falantes e outros meios sonoros ou aparelhos similares, desde que se façam ouvir fora do recinto;
III - propaganda realizada com o uso de alto-falantes, amplificadores de som, banda de música, fanfarras, tambores, cornetas e outros meios sonoros ou aparelhos similares, desde que se façam ouvir fora do recinto;
IV - propaganda realizada com o uso de alto-falantes, amplificadores de som, banda de música, fanfarras, tambores, cornetas e outros meios sonoros ou aparelhos similares efetuada por ambulantes, comerciantes, carros de som ou veículos de qualquer espécie nas vias terrestres abertas à circulação, desde que estejam fora dos limites legais estabelecidos;
V - morteiros, bombas e demais fogos ruidosos;
VI - apitos ou silvos de sirene de fábricas ou outros estabelecimentos, depois das 22h e até as 6h do dia seguinte;
VII - veículos de qualquer espécie portando aparelhagem e equipamentos de som nas vias terrestres abertas à circulação e calçadas públicas;
VIII - qualquer espécie de aparelhagem e equipamentos de som nas calçadas públicas;
IX - qualquer atividade, serviço ou culto religioso que produza ruído ou que venha perturbar a população;
X - máquinas, equipamentos ou aparelhos utilizados em construções ou obras em geral, ainda que devidamente licenciados pela Administração Pública Municipal, exceto de segunda a sexta-feira no período entre 8h e 18h e nos casos em que haja ou não interferência ou utilização da via pública no horário determinado pelo órgão responsável.
§ 1º Excetuam-se das proibições de que tratam os incisos III e VI deste artigo as atividades comerciais que, por sua natureza, utilizam-se dos instrumentos neles descritos, desde que estejam devidamente licenciadas perante a Municipalidade e respeitem os critérios estabelecidos nas normas técnicas e legislação pertinentes, e as autorizações especiais concedidas pelo órgão municipal competente, e ainda:
I - os dispositivos sonoros dos veículos oficiais, tais como os de Ambulância, de Corpo de Bombeiros e de Polícia, quando em serviço;
II - as vozes ou aparelhos usados em propaganda eleitoral, de acordo com a lei;
III - as fanfarras ou bandas de música em desfiles públicos;
IV - os explosivos empregados no arrebentamento de pedreiras, rochas ou suas demolições, desde que as detonações ocorram entre às 7h e às 18h e deferidas previamente pelo Poder Público;
V - as manifestações, nos divertimentos públicos, nas reuniões ou prédios desportivos, com horários previamente licenciados.
§ 2º Os casos mencionados no § 1º deste artigo, com exceção do inciso I, deverão observar a distância mínima de 200,00 m (duzentos metros) de hospitais, estabelecimentos de ensino em geral, casas de saúde, asilos e sanatórios, em caráter permanente, medida a partir do limite do imóvel.
§ 3º Havendo descumprimento ao disposto neste artigo ou se constatada qualquer irregularidade, a Administração Pública Municipal poderá paralisar os serviços ou, ainda, suspender temporariamente as atividades até que sejam solucionadas as inadequações, bem como apreender os materiais, os veículos e/ou os equipamentos utilizados para sua realização, sem prejuízo da multa que couber ao caso e de outras penalidades.
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