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Que conduta a lei veda quanto ao uso de fogos de artifício no Município de Guarulhos?

Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)

De acordo com o assunto Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP): Lei Municipal nº 8.302/2024 Código de Posturas de Guarulhos, responda:

Que conduta a lei veda quanto ao uso de fogos de artifício no Município de Guarulhos?
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Resposta

A queima de fogos de artifício que causem poluição sonora, incluindo estouros, estampidos, bombas, busca-pés, morteiros ou outros fogos perigosos, em logradouros públicos, recintos fechados, ambientes abertos, áreas públicas e locais privados.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 72. - Fica vedada a queima de fogos de artifício que causem poluição sonora, incluindo estouros, estampidos, bombas, busca-pés, morteiros ou outros fogos perigosos, em logradouros públicos, recintos fechados e ambientes abertos, bem como em áreas públicas e locais privados, no Município de Guarulhos.

§ 1º Excetuam-se do disposto no caput os fogos de artifício luminosos, sem estouros ou estampidos, que causem, tão somente, efeitos visuais.

§ 2º A infração a esta Lei acarretará multa estabelecida em Unidades Fiscais de Guarulhos, com valores diferenciados para pessoas físicas e jurídicas, sujeitos a duplicação em caso de reincidência, entendida como o cometimento da mesma infração em um período inferior a 180 (cento e oitenta) dias da última autuação ao infrator.

I - Pessoas físicas: multa de 200 UFGs (duzentas Unidades Fiscais de Guarulhos);

II - Pessoas jurídicas: multa de 400 UFGs (quatrocentas Unidades Fiscais de Guarulhos).

§ 3º Os recursos provenientes da aplicação das multas contidas neste artigo serão destinados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente - FUNDAMBIENTAL.

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