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O que são considerados equipamentos e mobiliário urbano?

Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)

De acordo com o assunto Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP): Lei Municipal nº 8.302/2024 Código de Posturas de Guarulhos, responda:

O que são considerados equipamentos e mobiliário urbano?
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Resposta

São as instalações nas vias públicas do Município, sujeitas a detalhamento mediante decreto do Poder Executivo.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 73. - Consideram-se equipamentos e mobiliário urbano as instalações nas vias públicas do Município e que, para efeito deste Código, serão minudenciados mediante decreto do Poder Executivo.

§ 1º Poderá ser autorizada ao particular a instalação e/ou a permanência de equipamentos mobiliários no passeio público de seu imóvel, se observado:

I - o espaço livre para circulação de pedestres com no mínimo 1,20 m (um metro e vinte centímetros);

II - a distância mínima de 5,00 m (cinco metros) da esquina, contados a partir de ponto de concordância das esquinas, quando se tratar de mobiliário urbano que prejudique a visibilidade de pedestres e de condutores de veículos, exceto aqueles destinados à sinalização de trânsito.

§ 2º Nenhum equipamento ou mobiliário urbano instalado e/ou mantido nas vias públicas poderá pôr em risco a segurança de seus usuários, nem comprometer a estética urbana.

§ 3º As irregularidades constatadas terão o prazo de trinta dias para a sua regularização, podendo ser prorrogado uma única vez pelo mesmo período, excetuando-se os casos que ofereçam risco aos usuários das vias, o qual deverá ser cumprido imediatamente, sem prejuízo da multa que couber ao caso e de outras penalidades.

§ 4º As entidades de direito público ou privado responsáveis pelos armários e compartimentos de telefonia, poços de visita e de ventilação, caixas de correio, postes ou outros equipamentos mobiliários instalados e/ou mantidos nas vias e logradouros públicos do Município deverão apresentar laudo técnico atestando suas condições de segurança anualmente e sempre que a Municipalidade solicitar.

§ 5º O laudo técnico referido no § 4º deste artigo deverá ser entregue à unidade que autorizou a implantação e/ou a instalação até o dia quinze do mês de março de cada exercício para análise e fiscalização da Administração Pública Municipal.

§ 6º As entidades de direito público ou privado deverão regularizar a situação dos seus equipamentos mobiliários instalados e/ou mantidos nas vias e logradouros públicos do Município no prazo de noventa dias, a contar da publicação deste Código, sob pena de multa até a sua regularização.

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