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O que deve ser feito com o logradouro público após a remoção do equipamento?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
O que deve ser feito com o logradouro público após a remoção do equipamento?
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Resposta
O logradouro público deve ser restaurado ao seu estado original.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 86. - Na hipótese de intervenção por parte da Municipalidade, realização de obras na via ou implantação de desvios de tráfego, restrição total ou parcial ao estacionamento no lado da via, implantação de faixa exclusiva de ônibus, bem como em qualquer outra hipótese de interesse público, o mantenedor será notificado pelo Poder Público e será responsável pela remoção do equipamento em até 72h, com a restauração do logradouro público ao seu estado original.
Parágrafo único. A remoção de que trata o caput deste artigo não gera qualquer direito à reinstalação, realocação ou indenização ao mantenedor.
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