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É proibido danificar sinais colocados em vias, estradas ou caminhos públicos?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
É proibido danificar sinais colocados em vias, estradas ou caminhos públicos?
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Resposta
Sim. A lei veda o danificar sinais permanentes ou provisórios instalados em vias, estradas ou caminhos públicos.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 95. - É expressamente proibido danificar, retirar ou utilizar, indevidamente, os sinais permanentes ou provisórios colocados nas vias, estradas ou caminhos públicos para advertência de perigo, sinalização ou impedimento de trânsito.
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