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Que condições permitem ao empreendedor ficar excetado da exigência de licenciamento municipal prévio?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
Que condições permitem ao empreendedor ficar excetado da exigência de licenciamento municipal prévio?
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Resposta
Fica excetuado o empreendedor que esteja registrado e autorizado pelo órgão federal e/ou estadual competente e que cumpra todas as exigências previstas na legislação federal aplicável.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 98. - Nenhum estabelecimento comercial, industrial ou de prestação de serviços poderá funcionar no Município sem prévio licenciamento da Administração Pública Municipal.
§ 1º As licenças deverão obedecer ao Certificado de Licenciamento Integrado - CLI, através do sistema Via Rápida Empresa - VRE da JUCESP/SP, nos termos da legislação vigente.
§ 2º Excetua-se do disposto no caput o empreendedor que se encontrar registrado e autorizado pelo órgão federal e/ou estadual competente e cumprindo todas as exigências previstas na Lei Complementar Federal nº 123, de 14/12/2006, na Lei Federal nº 11.598, de 03/12/2007, e na Lei nº 7.805, de 20/12/2019.
§ 3º A autorização de que trata o § 2º deste artigo não isenta o empreendedor das ações fiscalizatórias municipais que serão adotadas com observância ao disposto na Lei nº 7.805, de 2019.
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