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Quem autoriza eventos em outras áreas públicas não classificadas como praças, parques ou vias públicas?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
Quem autoriza eventos em outras áreas públicas não classificadas como praças, parques ou vias públicas?
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Resposta
Autorização do órgão municipal responsável pelo espaço pretendido.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 105. - Para fins do disposto neste Código, os responsáveis pelos eventos descritos no artigo 104 deste diploma legal, em prazo a ser definido em decreto expedido pela Municipalidade, obedecerão às seguintes diretrizes:
I - quando de sua realização em praças, parques ou bosques, deverão obter autorização do órgão municipal responsável pelo meio ambiente;
II - quando de sua realização em vias públicas, deverão obter autorização do órgão municipal responsável pelos transportes e mobilidade urbana;
III - quando de sua realização em outras áreas públicas não mencionadas nos incisos I e II deste artigo, deverão ser autorizados pelo órgão municipal responsável pelo espaço pretendido.
Parágrafo único. Os eventos que não implicarem no exercício de atividades comerciais ou de prestação de serviços e/ou não fizerem uso de equipamentos que necessitem de laudo técnico, serão analisados e fiscalizados exclusivamente pelas Pastas responsáveis pelo espaço público a ser utilizado, dispensando-se a atuação ou o aval da Secretaria de Desenvolvimento Urbano para estes casos.
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