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Como será definida a documentação técnica exigível para eventos religiosos quando necessária à preservação da segurança pública?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
Como será definida a documentação técnica exigível para eventos religiosos quando necessária à preservação da segurança pública?
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Resposta
A documentação técnica exigível será definida em decreto regulamentador.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 107. - Para efeito deste Código, fica definida como Licença de Funcionamento para Eventos aquela concedida por período determinado aos indivíduos, às entidades societárias, aos órgãos públicos, às autarquias e similares, para que exerçam atividade comercial de qualquer natureza e/ou utilizem equipamentos, em eventos realizados em área particular, de forma eventual, para atividade diferente daquela previamente licenciada.
§ 1º A Licença de que trata o caput será concedida a título precário e terá o prazo máximo de validade de até noventa dias, improrrogáveis.
§ 2º Decorrido o prazo de validade da Licença de que trata o § 1º deste artigo e havendo interesse no prosseguimento das atividades, deverá o interessado regularizar-se mediante solicitação de Licença de Funcionamento de caráter permanente.
§ 3º Quando o estabelecimento possuir Certificado de Licenciamento Integrado - CLI com autorização para o exercício das atividades pertinentes aos CNAEs de serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres, não será necessária a solicitação de licença individual para cada evento realizado no local, desde que o realizador do evento seja o detentor do CLI em pauta.
§ 4º Excetuam-se da exigência da Licença de que trata este artigo:
I - os eventos religiosos organizados pela própria instituição religiosa e que ocorram dentro do seu estabelecimento, ficando a documentação técnica que porventura deva ser apresentada em virtude da preservação da segurança pública, quando for o caso, a ser definida em decreto regulamentador;
II - os eventos de modalidades esportivas, quando organizados por suas respectivas Confederações e Federações;
III - os eventos organizados por instituições, associações, clubes e similares, em que o acesso seja restrito aos respectivos membros, associados, alunos e afins, desde que não envolvam o uso de equipamentos que necessitem de laudo técnico e que ocorram na área privativa de seu estabelecimento.
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