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Locais situados em áreas particulares podem ser considerados locais de eventos?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
Locais situados em áreas particulares podem ser considerados locais de eventos?
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Resposta
Sim. Áreas particulares também se qualificam como locais de eventos quando houver aglomeração de pessoas.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 113. - Nos locais para eventos de qualquer natureza, devem ser observadas todas as normas técnicas que garantam a segurança dos presentes e dos ocupantes dos imóveis existentes nas proximidades.
Parágrafo único. Os locais de eventos para efeito do disposto neste Capítulo são todos aqueles onde possa haver aglomeração de pessoas com qualquer finalidade, tais como os destinados a cinemas, teatros, circos, parques de diversão, exposições, conferências, bailes, concertos musicais, festas comunitárias, festas religiosas, esportes, educação, entretenimentos e outros, em logradouros, áreas públicas ou particulares, em locais abertos ou em recintos fechados de livre acesso ao público.
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