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Quem pode vistoriar atividades e eventos com aglomeração de pessoas em logradouros e áreas privadas?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
Quem pode vistoriar atividades e eventos com aglomeração de pessoas em logradouros e áreas privadas?
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Resposta
A Administração Municipal, por meio de servidores municipais acompanhados de profissionais habilitados, com acesso garantido para avaliar riscos e verificar documentação.As vistorias devem respeitar as garantias e os direitos fundamentais.
📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 133. - Todas as atividades e eventos em logradouros, áreas públicas e/ou particulares com aglomeração de pessoas poderão ser vistoriados a qualquer tempo pela Municipalidade, respeitadas as garantias e os direitos fundamentais, devendo os servidores municipais, acompanhados de profissionais habilitados, terem acesso garantido aos locais, a fim de avaliar os riscos e a respectiva documentação, podendo interditá-los sempre que suas condições afetarem a saúde, a integridade e a segurança de ocupantes, vizinhos e transeuntes, sem prejuízo de outras sanções.
§ 1º Verificada a inexistência de condições de estabilidade, segurança, salubridade ou de condições de acessibilidade e na impossibilidade de saneamento das irregularidades, o evento, mesmo autorizado, será interditado.
§ 2º Ao ser verificado perigo iminente de ruína, a Administração Pública Municipal determinará a desocupação urgente do local.
§ 3º Durante a interdição, somente será permitida a execução dos serviços indispensáveis à segurança do local.
§ 4º Quando o responsável não atender às ordens administrativas, a Administração Pública Municipal deverá recorrer aos meios legais para executar a sua decisão.
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