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Qual é a obrigação do autorizado em relação à higiene pessoal?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
Qual é a obrigação do autorizado em relação à higiene pessoal?
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Resposta
Manter higiene pessoal adequada durante o exercício da atividade.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 154. - São obrigações do autorizado:
I - tratar com urbanidade o público em geral;
II - manter a higiene pessoal;
III - usar uniforme padrão estabelecido pelo órgão competente;
IV - exercer a atividade pessoalmente;
V - ter empregado exclusivo para manuseio de dinheiro ou lavar as mãos após lidar com o mesmo;
VI - observar o cumprimento das normas legais e regulamentares;
VII - prestar serviços somente com o veículo licenciado constante da Autorização;
VIII - afixar a Autorização em local visível;
IX - manter o equipamento sempre em perfeitas condições de uso e de higienização;
X - comercializar somente os gêneros estabelecidos na Licença;
XI - observar criteriosamente as condições de consumo dos produtos comercializados para que não ocorram a deterioração e a contaminação dos mesmos;
XII - disponibilizar mesas e cadeiras para os consumidores;
XIII - cumprir rigorosamente o horário de funcionamento estabelecido na Autorização;
XIV - estar com o pagamento de tributos, taxas e multas, se for o caso, rigorosamente em dia, apresentando os respectivos comprovantes ao órgão competente quando solicitado por notificação;
XV - utilizar cobertura limitada a 1,00 m (um metro) na lateral e a 2,00 m (dois metros) na traseira do veículo.
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