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A aplicação de multa exime o concessionário da obrigação de reparar o dano resultante da infração?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
A aplicação de multa exime o concessionário da obrigação de reparar o dano resultante da infração?
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Resposta
Não. A multa não exime o concessionário da obrigação de reparar o dano resultante da infração; permanece a responsabilidade de reparação.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 170. - Aplicada a multa, não ficará o concessionário desobrigado do cumprimento da exigência que a houver determinado e nem estará isento da obrigação de reparar o dano resultante da infração.
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