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A substituição do responsável técnico pela execução da obra é permitida?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
A substituição do responsável técnico pela execução da obra é permitida?
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Resposta
Sim.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 17. - É facultada a substituição do responsável técnico pela execução da obra, mediante comunicação à Prefeitura, acompanhada da anuência do profissional substituído, sendo obrigatória a substituição em caso de impedimento do profissional atuante, sob pena de aplicação do previsto no art. 54 desta Lei, no que couber.
§ 1º Quando a baixa de responsabilidade do responsável técnico pela execução da obra for comunicada isoladamente, a obra deverá permanecer paralisada até que seja comunicada a assunção de novo responsável técnico.
§ 2º A anuência de que trata este artigo poderá ser substituída, por declaração do proprietário ou responsável técnico pela modificação do projeto ou obra, de que assume total responsabilidade pelas alterações previstas, na impossibilidade de obter a anuência do profissional autor do projeto original, sem prejuízo do previsto na legislação específica de direitos autorais.
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