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Qual condição de mapeamento aerofotogramétrico afasta a obrigação de georreferenciamento dos levantamentos topográficos?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
Qual condição de mapeamento aerofotogramétrico afasta a obrigação de georreferenciamento dos levantamentos topográficos?
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Resposta
Estar abrangido por Mapeamento Aerofotogramétrico Municipal em escala original igual ou superior a 1:2.000 afasta a obrigação.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 25. - O SCM passará a constituir referência oficial e obrigatória para todos os trabalhos de topografia, cartografia, geodésia, demarcação, estudos, implantação e acompanhamento de obras e serviços a serem realizados no território do Município de Guarulhos.
§ 1º Todos os levantamentos topográficos realizados no território do Município de Guarulhos deverão ser georreferenciados à Rede de Referência Cadastral Municipal.
§ 2º A obrigatoriedade prevista no parágrafo anterior não se aplica a levantamentos topográficos a serem realizados em áreas menores ou iguais a 5.000,00m² e abrangidas por Mapeamento Aerofotogramétrico Municipal, em escala original superior ou igual a 1:2.000, pertencentes ou que vierem a ser incorporados à Base Cartográfica Municipal.
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