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A Prefeitura deve emitir Alvará para construção de muro de arrimo?

Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)

De acordo com o assunto Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP): Lei Municipal nº 6.046/2004 Código de Edificações e Licenciamento Urbano do Município de Guarulhos, responda:

A Prefeitura deve emitir Alvará para construção de muro de arrimo?
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Resposta

Sim. Emite-se Alvará para muro de arrimo a pedido do proprietário, do incorporador ou do profissional responsável.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 33. - A pedido do proprietário do imóvel, do incorporador ou do profissional responsável pela execução dos projetos ou da obra, a Prefeitura, através da secretaria responsável pelo desenvolvimento urbano, emitirá o Alvará para:

I - movimento de terra;

II - muro de arrimo;

III - empreendimentos ou edificações novas;

IV - empreendimentos ou edificações habitacionais de interesse social;

V - reconstrução;

VI - ampliação;

VII - demolição total ou parcial;

VIII - reformas de edificações comerciais, serviços e industriais;

IX - obras complementares, quando for o caso.

§ 1º O movimento de terra ou muro de arrimo, vinculados à edificação, bem como a demolição vinculada à edificação nova, será requerida e licenciada em conjunto com as obras da edificação principal pelo Alvará de Construção.

§ 2º Independe de comunicação e licença, a:

I - colocação de toldos para a proteção de portas, janelas ou aberturas, desde que instalados nos termos do art. 101 desta Lei;

II - execução de pequenos reparos que não impliquem em alteração estrutural do prédio, em demolição ou ampliação e que alterem a finalidade de utilização;

III - cobertura de uso residencial para autos, desde que removíveis e não afetem as condições de ventilação e iluminação da edificação;

IV - demolição de edificação com área construída de até vinte metros quadrados, exclusivamente constituída de um pavimento até quatro metros de altura, consistindo em bloco isolado e não geminado.

§ 3º O início do serviço de reforma deverá ser comunicado à Prefeitura através de requerimento padrão.

§ 4º Para o serviço de reforma que exige o acompanhamento de um profissional habilitado é obrigatória a manutenção na obra e em lugar visível de placa contendo:

I - indicativo do tipo de obra;

II - nome do profissional responsável;

III - número do CREA do profissional responsável;

IV - número do registro do profissional junto à Prefeitura; e

V - número da respectiva ART.

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