Flashcard FC674006
Que documento técnico deve ser indicado na placa informativa por número?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
Que documento técnico deve ser indicado na placa informativa por número?
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Resposta
Deve constar o número da respectiva ART.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 33. - A pedido do proprietário do imóvel, do incorporador ou do profissional responsável pela execução dos projetos ou da obra, a Prefeitura, através da secretaria responsável pelo desenvolvimento urbano, emitirá o Alvará para:
I - movimento de terra;
II - muro de arrimo;
III - empreendimentos ou edificações novas;
IV - empreendimentos ou edificações habitacionais de interesse social;
V - reconstrução;
VI - ampliação;
VII - demolição total ou parcial;
VIII - reformas de edificações comerciais, serviços e industriais;
IX - obras complementares, quando for o caso.
§ 1º O movimento de terra ou muro de arrimo, vinculados à edificação, bem como a demolição vinculada à edificação nova, será requerida e licenciada em conjunto com as obras da edificação principal pelo Alvará de Construção.
§ 2º Independe de comunicação e licença, a:
I - colocação de toldos para a proteção de portas, janelas ou aberturas, desde que instalados nos termos do art. 101 desta Lei;
II - execução de pequenos reparos que não impliquem em alteração estrutural do prédio, em demolição ou ampliação e que alterem a finalidade de utilização;
III - cobertura de uso residencial para autos, desde que removíveis e não afetem as condições de ventilação e iluminação da edificação;
IV - demolição de edificação com área construída de até vinte metros quadrados, exclusivamente constituída de um pavimento até quatro metros de altura, consistindo em bloco isolado e não geminado.
§ 3º O início do serviço de reforma deverá ser comunicado à Prefeitura através de requerimento padrão.
§ 4º Para o serviço de reforma que exige o acompanhamento de um profissional habilitado é obrigatória a manutenção na obra e em lugar visível de placa contendo:
I - indicativo do tipo de obra;
II - nome do profissional responsável;
III - número do CREA do profissional responsável;
IV - número do registro do profissional junto à Prefeitura; e
V - número da respectiva ART.
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