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O que o requerente deve solicitar à Prefeitura se houver alteração do projeto para atendimento ou não do comunicado?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
O que o requerente deve solicitar à Prefeitura se houver alteração do projeto para atendimento ou não do comunicado?
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Resposta
Deve solicitar a substituição do projeto original.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 48. - O processo que apresentar elementos incompletos ou incorretos e necessitar de complementação da documentação exigida por lei ou esclarecimentos, será objeto de comunicado da Prefeitura ao requerente.
§ 1º O comunicado deverá ser atendido pelo requerente, autor do projeto ou responsável técnico, de uma só vez, sendo que o atendimento incompleto ou incorreto implicará no indeferimento e arquivamento do processo.
§ 2º O processo será indeferido e arquivado, caso o comunicado emitido não seja atendido no prazo de trinta dias, salvo se houver solicitação de prorrogação de prazo por parte do requerente ou responsável técnico, para o atendimento.
§ 3º O prazo máximo para pedido de reconsideração de despacho ou recurso será de trinta dias, contados da data de comunicação.
§ 4º Após o arquivamento do protocolado, conforme disposto no § 1º deste artigo, o pedido de desarquivamento e reanálise somente será efetuado, mediante o pagamento de novas taxas ou preços públicos.
§ 5º Se houver alteração de projeto, para atendimento ou não do comunicado, o requerente deverá solicitar à Prefeitura substituição do projeto original, o qual será considerado como uma nova solicitação, para atendimento dos prazos estabelecidos nos artigos deste Capítulo.
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