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Quais tipos de obras e empreendimentos podem ser objeto de vistoria pela Prefeitura?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
Quais tipos de obras e empreendimentos podem ser objeto de vistoria pela Prefeitura?
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Resposta
São passíveis de vistoria pela Prefeitura todas as obras, bem como as atividades e os estabelecimentos comerciais, de prestação de serviços, industriais e outros.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 53. - Toda e qualquer obra, bem como as atividades e estabelecimentos comerciais, de prestação de serviços, industriais e outros poderão ser vistoriadas a qualquer tempo pela Prefeitura, através da secretaria responsável pelo controle urbano, devendo os servidores municipais, incumbidos dessa atividade, ter garantido livre acesso aos locais necessários.
Parágrafo único. Todos os atos de notificação preliminar, de lavratura de auto de infração, de auto de embargo ou lacração da obra, terão o acompanhamento de profissionais habilitados, em situações que exigirem pareceres técnicos.
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