Flashcard FC674155
Que documentação deve ser mantida no local da obra para fins de fiscalização?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
Que documentação deve ser mantida no local da obra para fins de fiscalização?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Deve ser mantida cópia da documentação que comprove a regularidade da atividade edilícia, o projeto completo de arquitetura, os projetos complementares executivos de engenharia e os respectivos memoriais técnicos e descritivos, disponíveis para consulta pelos órgãos fiscalizadores.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 57. - Deverá ser mantida no local da obra e de forma apropriada, cópia da documentação que comprove a regularidade da atividade edilícia em execução, projeto completo de arquitetura e complementares executivos de engenharia, bem como os respectivos memoriais técnicos e descritivos, devidamente assinados pelo proprietário e responsáveis técnicos, acompanhados da ART dos autores dos projetos e responsáveis técnicos pela execução das obras, para consulta dos órgãos fiscalizadores, sob pena de aplicação do previsto no art. 54 desta Lei, no que couber.
§ 1º O projeto completo de arquitetura e complementares executivos de engenharia, de que trata este artigo são os seguintes:
I - projeto de terraplenagem ou muro de arrimo, se for o caso;
II - projeto de drenagem do empreendimento, se for o caso;
III - projeto de combate e prevenção a incêndios, se for o caso;
IV - projeto de isolamento acústico, se for o caso.
V - projeto de fundações;
VI - projeto de estrutura;
VII - projeto de hidráulica;
VIII - projeto de elétrica.
§ 2º Ficam dispensados da exigência de manutenção na obra, os projetos executivos de engenharia, relacionados nos incisos V a VIII do § 1º deste artigo, quando se tratar de edificações comerciais, de serviços, industriais ou residenciais unifamiliares, isoladas e com até dois pavimentos não superiores a mil metros quadrados, desde que não tratem de instalações complementares ou para usos especiais previstos nesta Lei.
§ 3º A ausência de qualquer dos documentos previstos no caput deste artigo, excepcionados os casos previstos no § 2º, ensejará a emissão de notificação preliminar, para que o proprietário, possuidor ou responsável técnico pela execução da obra, disponibilize a documentação, na obra, num prazo máximo de oito dias.
§ 4º O descumprimento da notificação prevista no parágrafo anterior, no prazo estabelecido, ensejará nas sanções previstas no art. 54, desta Lei.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em