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Qual providência é adotada quando faltar qualquer dos documentos exigidos para estar disponível na obra, salvo as exceções?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
Qual providência é adotada quando faltar qualquer dos documentos exigidos para estar disponível na obra, salvo as exceções?
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Resposta
É emitida uma notificação preliminar para que o proprietário, possuidor ou responsável técnico disponibilize a documentação no local da obra.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 57. - Deverá ser mantida no local da obra e de forma apropriada, cópia da documentação que comprove a regularidade da atividade edilícia em execução, projeto completo de arquitetura e complementares executivos de engenharia, bem como os respectivos memoriais técnicos e descritivos, devidamente assinados pelo proprietário e responsáveis técnicos, acompanhados da ART dos autores dos projetos e responsáveis técnicos pela execução das obras, para consulta dos órgãos fiscalizadores, sob pena de aplicação do previsto no art. 54 desta Lei, no que couber.
§ 1º O projeto completo de arquitetura e complementares executivos de engenharia, de que trata este artigo são os seguintes:
I - projeto de terraplenagem ou muro de arrimo, se for o caso;
II - projeto de drenagem do empreendimento, se for o caso;
III - projeto de combate e prevenção a incêndios, se for o caso;
IV - projeto de isolamento acústico, se for o caso.
V - projeto de fundações;
VI - projeto de estrutura;
VII - projeto de hidráulica;
VIII - projeto de elétrica.
§ 2º Ficam dispensados da exigência de manutenção na obra, os projetos executivos de engenharia, relacionados nos incisos V a VIII do § 1º deste artigo, quando se tratar de edificações comerciais, de serviços, industriais ou residenciais unifamiliares, isoladas e com até dois pavimentos não superiores a mil metros quadrados, desde que não tratem de instalações complementares ou para usos especiais previstos nesta Lei.
§ 3º A ausência de qualquer dos documentos previstos no caput deste artigo, excepcionados os casos previstos no § 2º, ensejará a emissão de notificação preliminar, para que o proprietário, possuidor ou responsável técnico pela execução da obra, disponibilize a documentação, na obra, num prazo máximo de oito dias.
§ 4º O descumprimento da notificação prevista no parágrafo anterior, no prazo estabelecido, ensejará nas sanções previstas no art. 54, desta Lei.
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