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A quem deve ser comunicada a infração apurada pela fiscalização de obras?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
A quem deve ser comunicada a infração apurada pela fiscalização de obras?
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Resposta
Ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 58. - Constatada irregularidade na execução da obra, na inexistência da documentação de licenciamento ou projetos necessários no local da obra ou fato que denote ou configure alteração do uso ou da atividade originariamente licenciada, ou ainda pelo não atendimento de qualquer das disposições desta Lei, o proprietário ou o responsável técnico da obra serão notificados e autuados nos termos do art. 54 desta Lei e da legislação vigente.
§ 1º Uma vez apurada a infração de que trata este artigo, será ela comunicada ao CREA, constando da notificação o nome e registro do profissional responsável técnico pela execução da obra.
§ 2º Na impossibilidade do recebimento da notificação decorrente da ausência no local do proprietário, responsável ou operários, deverá o agente de fiscalização providenciar encaminhamento do procedimento via postal com aviso de recebimento ou outro meio que comprove esse recebimento.
§ 3º Havendo risco à segurança de transeuntes ou aos imóveis limítrofes e, ainda, verificada a impossibilidade de licenciamento da obra, o embargo será imediato.
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