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Quem deve comunicar o órgão municipal após a regularização da obra?

Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)

De acordo com o assunto Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP): Lei Municipal nº 6.046/2004 Código de Edificações e Licenciamento Urbano do Município de Guarulhos, responda:

Quem deve comunicar o órgão municipal após a regularização da obra?
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Resposta

Cabe ao proprietário, possuidor ou responsável técnico informar o órgão municipal sobre a regularização.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 60. - Durante o embargo somente será permitida a execução dos serviços indispensáveis à segurança do local e à eliminação das infrações, com subsequente liberação da obra.

§ 1º Somente cessará o embargo com a regularização da obra.

§ 2º Regularizada a obra, caberá ao proprietário, possuidor ou responsável técnico informar ao órgão municipal, que providenciará a suspensão do embargo.

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