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A obrigação de promover medidas corretivas alcança imóvel ou obra que esteja paralisada ou abandonada?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
A obrigação de promover medidas corretivas alcança imóvel ou obra que esteja paralisada ou abandonada?
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Resposta
Sim. A obrigação aplica-se mesmo que o imóvel ou obra esteja paralisado ou abandonado.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 63. - A Prefeitura, a qualquer tempo, poderá fiscalizar as edificações de qualquer natureza ou serviços complementares, mesmo após a concessão do Auto de Conclusão, para constatar sua conveniente conservação e utilização, podendo interditá-las sempre que suas condições possam afetar a saúde e segurança de seus ocupantes, vizinhos e transeuntes, sem prejuízo de outras sanções. (NR - Lei nº 7.320/2014)
Parágrafo único. Verificada a inexistência de condições de estabilidade, segurança ou salubridade em imóvel ou obra, mesmo paralisada ou abandonada, será o proprietário ou o possuidor notificado a promover o início imediato das medidas necessárias à solução da irregularidade, sob pena de aplicação do previsto no art. 54 desta Lei, no que couber. (NR - Lei nº 7.320/2014)
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