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Quem é obrigado a fornecer o Laudo Técnico de Certificação de Inspeção Predial?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
Quem é obrigado a fornecer o Laudo Técnico de Certificação de Inspeção Predial?
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Resposta
O proprietário, o locatário, o síndico ou o possuidor a qualquer título do imóvel.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 63. - B. Independente da idade construtiva do imóvel, o proprietário, locatário, síndico ou ainda o possuidor de qualquer título, fica obrigado a fornecer o Laudo Técnico de Certificação de Inspeção Predial em até 2 anos a partir da publicação da presente Lei, para a verificação das condições de estabilidade, segurança, salubridade e manutenção da construção, sendo que um novo laudo deve ser fornecido periodicamente, de acordo com o art. 63-D. (NR - Lei nº 7.320/2014)
§ 1º O Laudo Técnico de Certificação de Inspeção de Manutenção Predial será elaborado e fornecido por Engenheiros e Arquitetos, devidamente habilitados em seus respectivos Conselhos de Classe, acompanhado da ART ou RRT, independentes, sem nenhum tipo de vínculo com o proprietário, locatário, síndico, administração condominial, ou ainda o possuidor a qualquer título, do imóvel inspecionado, bem como, Empresas de Engenharia igualmente independentes, devendo o laudo ser apresentado aos órgãos competentes quando solicitado. (NR - Lei nº 7.320/2014)
§ 2º Quando se tratar de ginásios, clubes e casas de espetáculos, buffet em geral e/ou outros destinados a abrigar eventos geradores de público, que envolvam reunião de pessoas, deverá ser observada a legislação ou Decreto Municipal sobre o assunto, com destaque para usos não previstos no projeto original, ou em quaisquer alterações nas suas características físicas ou funcionais, bem como alterações da carga elétrica originalmente prevista. (NR - Lei nº 7.320/2014)
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