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Que alteração de uso em estabelecimentos para eventos exige atenção especial da legislação municipal?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
Que alteração de uso em estabelecimentos para eventos exige atenção especial da legislação municipal?
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Resposta
O início de usos não previstos no projeto original do estabelecimento.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 63. - B. Independente da idade construtiva do imóvel, o proprietário, locatário, síndico ou ainda o possuidor de qualquer título, fica obrigado a fornecer o Laudo Técnico de Certificação de Inspeção Predial em até 2 anos a partir da publicação da presente Lei, para a verificação das condições de estabilidade, segurança, salubridade e manutenção da construção, sendo que um novo laudo deve ser fornecido periodicamente, de acordo com o art. 63-D. (NR - Lei nº 7.320/2014)
§ 1º O Laudo Técnico de Certificação de Inspeção de Manutenção Predial será elaborado e fornecido por Engenheiros e Arquitetos, devidamente habilitados em seus respectivos Conselhos de Classe, acompanhado da ART ou RRT, independentes, sem nenhum tipo de vínculo com o proprietário, locatário, síndico, administração condominial, ou ainda o possuidor a qualquer título, do imóvel inspecionado, bem como, Empresas de Engenharia igualmente independentes, devendo o laudo ser apresentado aos órgãos competentes quando solicitado. (NR - Lei nº 7.320/2014)
§ 2º Quando se tratar de ginásios, clubes e casas de espetáculos, buffet em geral e/ou outros destinados a abrigar eventos geradores de público, que envolvam reunião de pessoas, deverá ser observada a legislação ou Decreto Municipal sobre o assunto, com destaque para usos não previstos no projeto original, ou em quaisquer alterações nas suas características físicas ou funcionais, bem como alterações da carga elétrica originalmente prevista. (NR - Lei nº 7.320/2014)
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