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Que elementos devem constar na notificação ao responsável pelo imóvel quando são constatadas irregularidades?

Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)

De acordo com o assunto Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP): Lei Municipal nº 6.046/2004 Código de Edificações e Licenciamento Urbano do Município de Guarulhos, responda:

Que elementos devem constar na notificação ao responsável pelo imóvel quando são constatadas irregularidades?
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Resposta

Solicitação para providenciar os reparos com cronograma, prazos de execução e a respectiva ART/RRT.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 63. - D. No Laudo Técnico de Inspeção Predial deverão constar as características das irregularidades encontradas, fotografias ilustrativas e/ou peças gráficas representativas, cabendo ao profissional responsável pela elaboração concluir sua avaliação de forma objetiva, classificando a situação do imóvel como: (NR - Lei nº 7.320/2014)

I) normal: onde não há irregularidades; (NR - Lei nº 7.320/2014)
II) sujeito a reparos: onde as irregularidades encontradas podem ser reparadas sem impedir o uso da construção; (NR - Lei nº 7.320/2014)
III) sem condições de uso: onde as irregularidades impedem o uso da construção. (NR - Lei nº 7.320/2014)

§ 1º Na hipótese da classificação do imóvel como “sujeito a reparos”, o responsável pelo imóvel deverá elaborar junto ao Laudo Técnico um cronograma contendo as propostas que solucionem as irregularidades identificadas. (NR - Lei nº 7.320/2014)

§ 2º Na hipótese da classificação do imóvel como “sem condições de uso”, o responsável pelo imóvel deverá protocolar o Laudo Técnico junto ao órgão competente, contendo um cronograma com as propostas que solucionem as anomalias identificadas em caráter de urgência. (NR - Lei nº 7.320/2014)

§ 3º Quando a classificação do Laudo Técnico for “normal”, fica o responsável pelo imóvel obrigado a fornecer o próximo Laudo Técnico em até 5 (cinco) anos. (NR - Lei nº 7.320/2014)

§ 4º Quando a classificação do Laudo Técnico for “sujeito a reparos” ou “sem condições de uso”, fica o responsável pelo imóvel obrigado a fornecer o próximo Laudo Técnico em até 2 (dois) anos. (NR - Lei nº 7.320/2014)

§ 5º Na hipótese da constatação de irregularidades, o responsável pelo imóvel será cientificado pelo profissional elaborador do Laudo a fim de providenciar os reparos, com cronograma e prazos para execução e respectiva ART/RRT. (NR - Lei nº 7.320/2014)

§ 6º A inércia por parte do possuidor do imóvel em providenciar os reparos necessários, obrigará o técnico responsável a fazer a imediata comunicação à Prefeitura de Guarulhos, relatando a ocorrência com as provas produzidas, a fim de que o órgão responsável, dentro de sua competência, promova a fiscalização e aplique as penalidades legais cabíveis. (NR - Lei nº 7.320/2014)

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