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Qual atuação do órgão municipal após receber comunicação de inércia do possuidor quanto aos reparos?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
Qual atuação do órgão municipal após receber comunicação de inércia do possuidor quanto aos reparos?
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Resposta
Promover a fiscalização e aplicar as penalidades legais cabíveis dentro de sua competência.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 63. - D. No Laudo Técnico de Inspeção Predial deverão constar as características das irregularidades encontradas, fotografias ilustrativas e/ou peças gráficas representativas, cabendo ao profissional responsável pela elaboração concluir sua avaliação de forma objetiva, classificando a situação do imóvel como: (NR - Lei nº 7.320/2014)
I) normal: onde não há irregularidades; (NR - Lei nº 7.320/2014)
II) sujeito a reparos: onde as irregularidades encontradas podem ser reparadas sem impedir o uso da construção; (NR - Lei nº 7.320/2014)
III) sem condições de uso: onde as irregularidades impedem o uso da construção. (NR - Lei nº 7.320/2014)
§ 1º Na hipótese da classificação do imóvel como “sujeito a reparos”, o responsável pelo imóvel deverá elaborar junto ao Laudo Técnico um cronograma contendo as propostas que solucionem as irregularidades identificadas. (NR - Lei nº 7.320/2014)
§ 2º Na hipótese da classificação do imóvel como “sem condições de uso”, o responsável pelo imóvel deverá protocolar o Laudo Técnico junto ao órgão competente, contendo um cronograma com as propostas que solucionem as anomalias identificadas em caráter de urgência. (NR - Lei nº 7.320/2014)
§ 3º Quando a classificação do Laudo Técnico for “normal”, fica o responsável pelo imóvel obrigado a fornecer o próximo Laudo Técnico em até 5 (cinco) anos. (NR - Lei nº 7.320/2014)
§ 4º Quando a classificação do Laudo Técnico for “sujeito a reparos” ou “sem condições de uso”, fica o responsável pelo imóvel obrigado a fornecer o próximo Laudo Técnico em até 2 (dois) anos. (NR - Lei nº 7.320/2014)
§ 5º Na hipótese da constatação de irregularidades, o responsável pelo imóvel será cientificado pelo profissional elaborador do Laudo a fim de providenciar os reparos, com cronograma e prazos para execução e respectiva ART/RRT. (NR - Lei nº 7.320/2014)
§ 6º A inércia por parte do possuidor do imóvel em providenciar os reparos necessários, obrigará o técnico responsável a fazer a imediata comunicação à Prefeitura de Guarulhos, relatando a ocorrência com as provas produzidas, a fim de que o órgão responsável, dentro de sua competência, promova a fiscalização e aplique as penalidades legais cabíveis. (NR - Lei nº 7.320/2014)
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