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Em que forma o início da obra de emergência deve ser comunicado à Prefeitura?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
Em que forma o início da obra de emergência deve ser comunicado à Prefeitura?
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Resposta
A comunicação deve ser feita por escrito à Prefeitura.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 64. - O proprietário ou possuidor de imóvel que apresente perigo de ruína, independente de notificação e assistido por profissional habilitado, poderá dar início imediato à obra de emergência, comunicando por escrito à Prefeitura, justificando e informando a natureza dos serviços a serem executados.
§ 1º Comunicada a execução dos serviços, a Prefeitura verificará a efetiva necessidade de execução de obras emergenciais.
§ 2º Excetua-se do estabelecido no caput deste artigo os imóveis tombados, indicados para preservação ou em processo de tombamento, que deverão obter autorização do órgão competente antes de qualquer reforma.
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