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Qual fórmula determina o recuo frontal de uma edificação para fins de cálculo?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
Qual fórmula determina o recuo frontal de uma edificação para fins de cálculo?
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Resposta
A fórmula é h/4 (altura dividida por quatro).📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 68. - As edificações, obrigatoriamente, obedecerão às seguintes exigências:
I - para cálculo do recuo frontal deverá ser observada a fórmula: h/4 (altura dividido por quatro);
II - para cálculo do recuo lateral deverá ser observada a fórmula: h/8 (altura dividido por oito);
III - para cálculo do recuo de fundos deverá ser observada a fórmula: h/6 (altura dividido por seis), salvo se este recuo coincidir com via pública, quando então será igual ao recuo de frente.
§ 1º Os edifícios obedecerão aos recuos definidos nos incisos I, II e III, devendo, no entanto, observar os recuos mínimos obrigatórios estabelecidos pela legislação de zoneamento.
§ 2º Na hipótese de mais de uma edificação no mesmo lote, o recuo entre as unidades será calculado pela fórmula: h/4 (altura dividido por quatro) com o mínimo de três metros.
§ 3º Para casos de edificações acessórias no mesmo lote e para uso residencial unifamiliar, deverá ser observado recuo mínimo de dois metros entre tais edificações, podendo ocorrer recuos diferentes desde que haja paredes cegas e não comprometam a salubridade das edificações.
§ 4º Para o cálculo do recuo frontal poderá ser considerada a largura do logradouro, ou seja, o recuo frontal poderá ser contado a partir do alinhamento oposto da via para o qual faz frente, observando-se o recuo mínimo estabelecido na legislação municipal vigente.
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