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Em que pontos do logradouro público é permitida a ocupação da faixa de recuo por subsolos?

Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)

De acordo com o assunto Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP): Lei Municipal nº 6.046/2004 Código de Edificações e Licenciamento Urbano do Município de Guarulhos, responda:

Em que pontos do logradouro público é permitida a ocupação da faixa de recuo por subsolos?
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Resposta

A ocupação é admitida em qualquer ponto do logradouro público.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 69. - Será admitida a ocupação da faixa de recuo para as vias públicas pela edificação de subsolo com até um metro e vinte centímetros de afloramento em relação à cota de nível, em qualquer ponto do logradouro público, quando destinada a estacionamento de veículos ou outras destinações compatíveis com a transitória permanência humana.

§ 1º O pavimento térreo das edificações poderá ser implantado em qualquer nível do terreno, acompanhando seu perfil original.

§ 2º O subsolo poderá ocupar as divisas com os lotes vizinhos nas faces em que estiver totalmente enterrado, ou até doze metros de altura, devendo, caso exceda essa altura, obedecer ao recuo mínimo estabelecido nesta Lei.

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