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Como as obras complementares especificadas pela lei são consideradas no cálculo da taxa de ocupação do lote?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
Como as obras complementares especificadas pela lei são consideradas no cálculo da taxa de ocupação do lote?
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Resposta
São computadas como área incorporada ao cálculo da taxa de ocupação, ou seja, entram no somatório da área ocupada para aferir o percentual máximo permitido.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 93. - As obras complementares relacionadas nos incisos II, V e VIII do artigo anterior, serão consideradas para efeito de cálculo da taxa de ocupação e do coeficiente de aproveitamento do lote.
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