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As obras complementares podem ocupar faixas decorrentes dos recuos mínimos obrigatórios do alinhamento dos logradouros?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
As obras complementares podem ocupar faixas decorrentes dos recuos mínimos obrigatórios do alinhamento dos logradouros?
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Resposta
Sim. A ocupação é permitida desde que sejam observadas as condições e limitações estabelecidas em lei ou em decreto.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 94. - As obras complementares poderão ocupar as faixas decorrentes dos recuos mínimos obrigatórios das divisas e do alinhamento dos logradouros, desde que observem as condições e limitações estabelecidas em lei ou decreto.
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