FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC674489

Qual é o limite máximo da área de projeção permitido para uma dependência acessória ou edícula em relação à área ocupada pela construção principal?

Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)

De acordo com o assunto Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP): Lei Municipal nº 6.046/2004 Código de Edificações e Licenciamento Urbano do Município de Guarulhos, responda:

Qual é o limite máximo da área de projeção permitido para uma dependência acessória ou edícula em relação à área ocupada pela construção principal?
Mostrar resposta e comentário

Resposta

A lei estabelece que a área de projeção da dependência acessória ou edícula não pode exceder 50% da área ocupada, em projeção, pela construção principal.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 96. - A área de projeção da dependência acessória ou edícula não poderá exceder a cinquenta por cento da área ocupada, em projeção, pela construção principal.

Parágrafo único. O número máximo de pavimentos permitido para edículas, não poderá ser superior a um acima do pavimento térreo, permitindo-se, no caso de terrenos em declive, a existência de porões.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo