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Quais atividades são admitidas na faixa non aedificandi definida ao longo das margens?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
Quais atividades são admitidas na faixa non aedificandi definida ao longo das margens?
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Resposta
São permitidas apenas atividades compatíveis com as características fisiográficas do local, como áreas verdes, obras de infraestrutura sanitária, parques, áreas para prática esportiva e estacionamento descoberto de veículos.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 106. - A implantação de edificação junto as águas dormentes, correntes, canalizadas ou não, deverá, na zona urbana, guardar distância mínima horizontal de quinze metros de cada lado, a partir das margens, a fim de assegurar a constituição de faixa non aedificandi ao longo de todo o seu percurso.
§ 1º A faixa non aedificandi a que se refere o presente artigo poderá ter sua largura reduzida até o mínimo de seis metros, por estudos técnicos específicos, desenvolvidos pela secretaria responsável pelo desenvolvimento urbano, bem como, quando se tratar de projetos de retificação ou canalização de córregos aprovados pela Municipalidade.
§ 2º Qualquer redução da faixa para menos de seis metros será regulamentado no Plano Diretor de Drenagem ou em lei específica.
§ 3º Na faixa non aedificandi definida neste artigo, somente serão permitidas aquelas atividades que são compatíveis com as características fisiográficas do local, tais como: áreas verdes, obras de infra-estrutura sanitárias, parques, áreas para prática esportiva, estacionamento descoberto de veículos, mantendo-se a facilidade de acesso para execução de obras e serviços de manutenção.
§ 4º A faixa non aedificandi junto aos Rios Tietê e seu canal de circunvalação, Cabuçu de Cima e Baquirivu-Guaçu, será definida no Plano Diretor de Drenagem ou em legislação específica, vigendo até tal definição as normas existentes.
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