Flashcard FC674658
É permitida a alteração do uso ou da finalidade originalmente previstas nas áreas de garagem ou estacionamento desses empreendimentos?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
É permitida a alteração do uso ou da finalidade originalmente previstas nas áreas de garagem ou estacionamento desses empreendimentos?
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Resposta
Não. A norma proíbe a alteração do uso e da finalidade originalmente previstas para as áreas de garagem ou estacionamento.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 134. - A existência de garagens ou área de estacionamento será obrigatória nas edificações de área superior a setenta metros quadrados, com os seguintes usos:
I - industrial;
II - prestação de serviços;
III - institucional;
IV - comercial;
V - habitacional.
§ 1º As áreas de garagem ou estacionamento dos empreendimentos ou edificações acima mencionados, não poderão ter alterados seu uso e finalidade originariamente previstos. (NR - Lei nº 7.573/2017)
§ 2º A área mencionada no caput, no caso de edificações agrupadas ou em conjunto, referese à área total construída do empreendimento.
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