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Como devem ser projetados os espaços de manobra e estacionamento de automóveis para evitar atuação sobre os logradouros públicos?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
Como devem ser projetados os espaços de manobra e estacionamento de automóveis para evitar atuação sobre os logradouros públicos?
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Resposta
Devem ser projetados de modo que as operações de manobra e de estacionamento não sejam executadas nos espaços dos logradouros públicos.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 137. - Os espaços de manobra e estacionamento de automóveis serão projetados de forma que estas operações não sejam executadas nos espaços dos logradouros públicos.
Parágrafo único. Exclusivamente para o caso de vagas localizadas no recuo frontal do imóvel, não serão admitidas vagas bloqueadas, quando a manobra se fizer direto na via pública.
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