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É permitida a existência de vagas bloqueadas localizadas no recuo frontal quando a manobra for direta na via pública?

Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)

De acordo com o assunto Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP): Lei Municipal nº 6.046/2004 Código de Edificações e Licenciamento Urbano do Município de Guarulhos, responda:

É permitida a existência de vagas bloqueadas localizadas no recuo frontal quando a manobra for direta na via pública?
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Resposta

Não. Não são admitidas vagas bloqueadas no recuo frontal quando a manobra se fizer direto na via pública.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 137. - Os espaços de manobra e estacionamento de automóveis serão projetados de forma que estas operações não sejam executadas nos espaços dos logradouros públicos.

Parágrafo único. Exclusivamente para o caso de vagas localizadas no recuo frontal do imóvel, não serão admitidas vagas bloqueadas, quando a manobra se fizer direto na via pública.

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