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Como deve ser a parede divisória entre unidades autônomas nas coberturas de edificações agrupadas horizontalmente?

Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)

De acordo com o assunto Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP): Lei Municipal nº 6.046/2004 Código de Edificações e Licenciamento Urbano do Município de Guarulhos, responda:

Como deve ser a parede divisória entre unidades autônomas nas coberturas de edificações agrupadas horizontalmente?
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Resposta

A parede divisória deve ultrapassar o forro até alcançar o último elemento de cobertura, assegurando a separação total entre as unidades.



📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 141. - A cobertura, quando se tratar de edificações agrupadas horizontalmente, terá estrutura independente para cada unidade autônoma, e a parede divisória deverá ultrapassar o forro chegando até o último elemento de cobertura, de forma que haja a total separação entre as unidades.

Parágrafo único. As águas pluviais das coberturas deverão escoar dentro dos limites do imóvel, não sendo permitido o seu deságue direto sobre os lotes vizinhos ou logradouros.

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