Flashcard FC674713
Que largura livre do passeio obriga a solicitar autorização para desvio do trânsito de pedestres?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
Que largura livre do passeio obriga a solicitar autorização para desvio do trânsito de pedestres?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Quando a largura livre do passeio for inferior a 90 centímetros cabe solicitar autorização para desvio do trânsito de pedestres.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 145. - Para todas as construções será obrigatório o fechamento do canteiro de obras no alinhamento, de forma a proteger a via pública e impedir o acesso de pessoas estranhas ao serviço, sob pena de aplicação do previsto no art. 54 desta Lei, no que couber.
§ 1º O fechamento poderá se dar através de muro ou tapume.
§ 2º Durante o desenvolvimento de serviços nas obras situadas no alinhamento ou dele afastadas até um metro e vinte centímetros, será permitido o avanço do tapume sobre o passeio até, no máximo, metade de sua largura, de forma a proteger o pedestre, assim como a abertura de gárgulas sob o passeio para escoamento de águas pluviais com rebaixamento de guias.
§ 3º Quando a largura livre do passeio resultar em dimensão inferior a noventa centímetros e se tratar de obra em logradouro sujeito a intenso tráfego de veículos, deverá ser solicitada autorização para realizar, em caráter excepcional e a critério da Prefeitura, o desvio do trânsito de pedestres.
§ 4º A ocupação do passeio somente será permitida como apoio de cobertura para a proteção de pedestres, com pé-direito mínimo de dois metros e cinquenta centímetros.
§ 5º Concluídos os serviços de fachada ou paralisada a obra, por período superior a trinta dias, o tapume será obrigatoriamente recuado para o alinhamento.
§ 6º Poderão ser autorizadas edificações transitórias destinadas a stands de vendas ou canteiro de obras, em local distinto da execução da obra.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em