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Que tipos de edificações transitórias podem ser autorizadas em local distinto da execução da obra?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
Que tipos de edificações transitórias podem ser autorizadas em local distinto da execução da obra?
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Resposta
Podem ser autorizadas edificações transitórias destinadas a stands de vendas ou a canteiro de obras em local distinto da execução da obra.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 145. - Para todas as construções será obrigatório o fechamento do canteiro de obras no alinhamento, de forma a proteger a via pública e impedir o acesso de pessoas estranhas ao serviço, sob pena de aplicação do previsto no art. 54 desta Lei, no que couber.
§ 1º O fechamento poderá se dar através de muro ou tapume.
§ 2º Durante o desenvolvimento de serviços nas obras situadas no alinhamento ou dele afastadas até um metro e vinte centímetros, será permitido o avanço do tapume sobre o passeio até, no máximo, metade de sua largura, de forma a proteger o pedestre, assim como a abertura de gárgulas sob o passeio para escoamento de águas pluviais com rebaixamento de guias.
§ 3º Quando a largura livre do passeio resultar em dimensão inferior a noventa centímetros e se tratar de obra em logradouro sujeito a intenso tráfego de veículos, deverá ser solicitada autorização para realizar, em caráter excepcional e a critério da Prefeitura, o desvio do trânsito de pedestres.
§ 4º A ocupação do passeio somente será permitida como apoio de cobertura para a proteção de pedestres, com pé-direito mínimo de dois metros e cinquenta centímetros.
§ 5º Concluídos os serviços de fachada ou paralisada a obra, por período superior a trinta dias, o tapume será obrigatoriamente recuado para o alinhamento.
§ 6º Poderão ser autorizadas edificações transitórias destinadas a stands de vendas ou canteiro de obras, em local distinto da execução da obra.
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