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Como a lei classifica um elevador instalado temporariamente para uso em obra?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
Como a lei classifica um elevador instalado temporariamente para uso em obra?
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Resposta
Como equipamento transitório, por ser montado de forma temporária, passível de desmontagem e transporte e não integrar permanentemente a edificação.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 149. - Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - Equipamento Permanente - aquele de caráter duradouro ou imprescindível à edificação, tal como elevador, escada rolante, esteira transportadora, ponte rolante, central de ar condicionado, caldeira, transformador de cabine de força, balança de pesagem de veículos, tanques e reservatórios de armazenagem de produtos químicos, combustíveis e outros, reservatório estacionário de gás, torres de transmissão e outros.
II - Equipamento Transitório - aquele de caráter não permanente ou prescindível à edificação, passível de montagem, desmontagem e transporte, que pode representar risco potencial à segurança do usuário, tal como elevador e guindaste utilizado em obras, equipamentos de parque de diversões e outros.
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