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De quem é a responsabilidade pelos equipamentos transitórios instalados em canteiros de obras?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
De quem é a responsabilidade pelos equipamentos transitórios instalados em canteiros de obras?
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Resposta
Do proprietário, do possuidor empreendedor ou do responsável técnico pela execução da obra, com responsabilidade única e exclusiva.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 152. - A Licença e o Certificado tratados neste Capítulo são documentos de solicitação obrigatória para a instalação e funcionamento dos equipamentos no Município, sob pena de aplicação do previsto no art. 54 desta Lei, no que couber.
Parágrafo único. Os equipamentos transitórios instalados em canteiros de obras são de única e exclusiva responsabilidade do proprietário, possuidor empreendedor ou responsável técnico pela execução da obra.
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