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Qual requisito prévio para o exercício de qualquer atividade econômica no município?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
Qual requisito prévio para o exercício de qualquer atividade econômica no município?
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Resposta
A prévia expedição, pelo órgão municipal competente, de Licença de Funcionamento em qualquer modalidade prevista na lei.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 169. - Nenhuma atividade econômica, qualquer que seja sua natureza, poderá ser exercida no município sem a prévia expedição, pelo órgão municipal responsável, de Licença de Funcionamento, em qualquer modalidade prevista nesta Lei. (NR - Lei nº 7.573/2017)
§ 1º As normas para a Licença de Funcionamento serão estabelecidas por Decreto do Poder Executivo, que será expedido no prazo de até sessenta dias, contados da data de publicação desta Lei. (NR - Lei nº 7.573/2017)
§ 2º A classificação de risco por Código Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, no tocante às atribuições e competência do órgão responsável pela expedição da Licença de Funcionamento, dar-se-á por Decreto do Poder Executivo. (NR - Lei nº 7.573/2017)
§ 3º O Certificado de Licenciamento Integrado - CLI emitido por meio do sistema Via Rápida Empresa, quando trouxer em seu bojo a manifestação expressa do Município, fica equiparado à Licença de Funcionamento prevista nesta Lei. (NR - Lei nº 7.573/2017)
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