Flashcard FC675977
Como é classificado qualquer ato que possa expor a risco a saúde, a vida ou a segurança humana?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
Como é classificado qualquer ato que possa expor a risco a saúde, a vida ou a segurança humana?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
É classificado como atividade de interesse da saúde.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 4º. - Visando à proteção, à promoção e à preservação da saúde pública, a vigilância em saúde deverá atuar de forma a prevenir, eliminar ou reduzir os riscos à saúde pública originados nos seguintes campos:
I - meio ambiente e desenvolvimento sustentado;
II - saneamento básico;
III - alimentos, aditivos, coadjuvantes, corantes, pigmentos, água e bebidas;
IV - gases industriais, medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos, correlatos, imunobiológicos, produtos de higiene, perfumes, cosméticos, saneantes domissanitários, agroquímicos e outros insumos de interesse da saúde;
V - ambiente e processos de trabalho;
VI - instalações, equipamentos, utensílios, recipientes, continentes, componentes, veículos e instrumentos de trabalho;
VII - serviços de assistência e/ou interesse da saúde;
VIII - produção, transporte, guarda, utilização e destinação final de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos, radioativos, explosivos, inflamáveis, corrosivos e perigosos;
IX - conservação, guarda, utilização, destino, armazenamento, acondicionamento, estoque, transporte e outros procedimentos em que possam ser utilizados o sangue e hemoderivados;
X - radiações de quaisquer naturezas;
XI - portos, aeroportos, estações rodoviárias, ferroviárias e metroviárias;
XII - quaisquer vias internas e vias de acesso ou de saída do Município;
XIII - materiais de revestimento, vasilhames e embalagens;
XIV - resíduos;
XV - criação e manutenção de animais de relevância à saúde pública;
XVI - zoonoses;
XVII - outros produtos, substâncias, procedimentos ou serviços de interesse da saúde;
XVIII - higiene e saúde do pessoal, direta ou indiretamente, relacionado com atividades de interesse da saúde;
XIX - estabelecimentos e atividades de interesse da saúde; e
XX - quaisquer atos ou fatos que criem ou possam desencadear risco à saúde.
§ 1º Para os fins previstos neste Código, excetuando-se aqueles que pela sua natureza estão impedidos de se enquadrarem nesta definição, entende-se por bens de interesse da saúde todos os campos elencados no caput e seus incisos, corpóreos ou incorpóreos, suscetíveis de valor ou não, capazes de constituir risco à saúde.
§ 2º Nos campos de atuação da vigilância em saúde, qualquer ato que possa expor a risco a saúde, a vida ou a segurança humana é uma atividade de interesse da saúde.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em